DECRETO N. 18.092, DE 27 DE ABRIL DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18-8-44,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Ginásio Estadual "Alexandre de Gusmão", da Capital, um (1) cargo de Preparador - QE-PP-II - Padrao "K", lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Mococa, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, do qual é ocupante interino dona Di de Figueiredo Silva.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionario relotado pelo presente Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.