DECRETO N. 18.093, DE 27 DE ABRIL DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - E' cancelada a lotação procedida pelo Dcreto n.
17.447-A, de 24 de julho de 1947, de um cargo de Professor Secundário
(Canto Orfeônico) - QE-PP-II-Padrão "L" - no Colégio Estadual e Escola
Normal de Taubaté.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.