DECRETO N. 18.093, DE 27 DE ABRIL DE 1948

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.° - E' cancelada a lotação procedida pelo Dcreto n. 17.447-A, de 24 de julho de 1947, de um cargo de Professor Secundário (Canto Orfeônico) - QE-PP-II-Padrão "L" - no Colégio Estadual e Escola Normal de Taubaté.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1948

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de  1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.