DECRETO N. 18.096, DE 27 DE ABRIL DE 1948

"Dispõe sobre lotação de cargo"

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal Livre de Matão do Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação autorizada a funcionar sob regime de inspeção prévia pelo Decreto n.17.974, de 16-2-1948 um (1) cargo de Professor Secundário (Educação) - Padrão "L" -, da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino a que se referem os Decretos-Leis 15 236. ae 28-11-1945 e 16.082 de 13-9-1946.

Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 27 de abril de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 27 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.