DECRETO N. 18.099, DE 3 DE MAIO DE 1948
Dispoe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe sao
conferidas por lei e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Secretaria do Trabalho, Industria e Comercio, um cargo da classe "J"
da carreira de Desenhista, da Tabela 'III da Parte Permanente, da
extinta Repartição do Serviço Civil, ocupado por
Joao Mandato.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionario relotado
por este decreto continuara a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequencia encaminhado à Secretaria do Governo pela
Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio.
Artigo 3.° - O titulo do funcionario de que trata este ,
decreto sera apostilado pelo Secretario do Trabalho. Indus- tria e
Comercio e a apostila publicada no orgao oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Jose Fajardo, respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Industria e Comercio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 3 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.