DECRETO N. 18.100, DE 3 DE MAIO DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 2.° do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944, :
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado sem efeito, na parte que relotou na Secretaria da
Saúde um cargo da carreira de Desenhista, classe "J", da Tabela
III da Parte Permanente, pertencente à extinta
Repartição do Serviço Civil, e ocupado por
João Mandato, o decreto n. 18.079, de 13 de abril do corrente
ano, publicado no mesmo mês e ano.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde e da Assistência Social.
José Fajardo, respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Industria e Comercio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral