DECRETO N. 18.100, DE 3 DE MAIO DE 1948

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 2.° do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, :
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado sem efeito, na parte que relotou na Secretaria da Saúde um cargo da carreira de Desenhista, classe "J", da Tabela III da Parte Permanente, pertencente à extinta Repartição do Serviço Civil, e ocupado por João Mandato, o decreto n. 18.079, de 13 de abril do corrente ano, publicado no mesmo mês e ano.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde e da Assistência Social.
José Fajardo, respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Industria e Comercio.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral