DECRETO N. 18.103, DE 4 DE MAIO DE 1948

"Dispõe sôbre lotação de cargo".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio Estadual de Bebedouro um cargo de Diretor - QE-PP-I Padrão "N", criado pelo Decreto-lei n. 13.198, de 16-10-1946.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral