DECRETO N. 18.105, DE 4 DE MAIO DE 1948

Extingue o Curso de Ferroviários anexo à Escola Técnica "Getulio Vargas", desta Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela letra "a", do artigo 43, da Constituição do Estado,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica extinto o Curso de Ferroviários ane- xo à Escola Técnica "Getulio Vargas", desta Capital, criado pelo Decreto n. 6.537, de 4 de julho de 1934.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha Thales
Castanho de Andrade, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio do 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral