DECRETO N. 18.107, DE 5 DE MAIO DE 1948

Abre, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 3.803,10.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Superintendência dos (Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 3.803,10 (três mil, oitocentos e três cruieiros e dez centavos), destinado à liquidação de despesas de exercícios anteriores, relacionadas no processo n. 618-48, da Superintendência dos Serviços do Café.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os fundos disponíveis do patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela  Superintendência dos Serviços do Café, nos termos do artigo 6.° do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.