DECRETO N. 18.107, DE 5 DE MAIO DE 1948
Abre, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 3.803,10.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Superintendência dos (Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 3.803,10
(três mil, oitocentos e três cruieiros e dez centavos),
destinado à liquidação de despesas de
exercícios anteriores, relacionadas no processo n. 618-48, da
Superintendência dos Serviços do Café.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os fundos disponíveis do
patrimônio do Instituto de Café do Estado de São
Paulo, administrado pela Superintendência dos
Serviços do Café, nos termos do artigo 6.° do
Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.