DECRETO N. 18.108, DE 5 DE MAIO DE 1948
Abre, na Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr§ 120.000,00.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de CrS 120.000,00 (cento e vmte mil cruzeiros),
destinado ao pagamento de despesas com as obras de
construção do "Edifício Instituto de Café",
de exercícios anteriores e do exercício vigente,
autorizadas no processo n. 406-48, da Superintendência dos
Serviços do Café.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os fundos disponiveis do
patrimônio do Instituto de Café do Estado de São
Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do
Café, nos termos do Artigo 6.o do Decreto-lei n. 12.281, de 30
de outubro de 1941.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio. de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.