DECRETO N. 18.108, DE 5 DE MAIO DE 1948

Abre, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr§ 120.000,00.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de CrS 120.000,00 (cento e vmte mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com as obras de construção do "Edifício Instituto de Café", de exercícios anteriores e do exercício vigente, autorizadas no processo n. 406-48, da Superintendência dos Serviços do Café. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os fundos disponiveis do patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, nos termos do Artigo 6.o do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio. de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.