DECRETO N. 18.109, DE 5 DE MAIO DE 1948

Reduz, suplementa e cria dotações no orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica anulada a importância de Cr$  2.965.000,00 (dois milhões e sessenta e cinco mil cruzeiros) nas verbas abaixo discriminadas do orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, aprovado pelo Decreto-lei n. 17.897, de 23 de janeiro de 1948:

TÍTULO II

Despesas para novos edifícios, Instalações permanentes, sua montagem no Butantã, nos termos da letra "d" do artigo 5.° do Decreto-lei n. 13.979, de 16-5-44.


TÍTULO III

Despesas por obras novas e aparelhamentos dos laboratórios do I. P. T., conforme subvenção consignada pelo Govêrno Federal no Orçamento da União para 1948, Lei Federal n. 162 de 2-12-47 e de acôrdo com a letra "c" do art 6.° do Decreto-lei Estadual n. 13.979 de 16-5-44



Artigo 2.º - Fica suplementada a dotação do mesmo orçamento na importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), na verba abaixo discriminada:

TITULO III

Despesas por obras novas e aparelhamentos dos laboratórios do I. P. T., conforme subvenção consignada pelo Governo Federal no Orçamento da União para 1948, Lei Federal n. 162 de 2-12-47 e de acordo com a letra "c" do art 6.º, do Decreto-lei Estadual n. 13.979 de 16-5-44.



Artigo 3.º - Ficam criadas no mesmo orçamento, na importância de Cr$ 1.065.000,00 (um milhão e sessenta e cinco mil cruzeiros) na verba abaixo discriminada, as alíneas:

TÍTULO II

Despesas para novos edifícios, instalações permanentes, sua montagem no Butantã, nos termos da letra "d" do artigo 5.º do Decreto-lei n. 13.979 de 16-5-44. 



Artigo 4.º - As despesas com as suplementações e criações autorizadas nos artigos 2.º e 3.º, num total de Cr$ 2.065.000,00 (dois milhões e sessenta e cinco mil cruzeiros), serão cobertas com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo 1.º, de igual importância.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de maio de 1948,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.