DECRETO N. 18.109, DE 5 DE MAIO DE 1948
Reduz, suplementa e cria dotações no orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica anulada a importância de Cr$ 2.965.000,00
(dois milhões e sessenta e cinco mil cruzeiros) nas verbas abaixo
discriminadas do orçamento vigente do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, aprovado pelo Decreto-lei n. 17.897, de 23 de janeiro de
1948:
TÍTULO II
Despesas para novos edifícios, Instalações permanentes, sua montagem no
Butantã, nos termos da letra "d" do artigo 5.° do Decreto-lei n.
13.979, de 16-5-44.
TÍTULO III
Despesas por obras novas e aparelhamentos dos laboratórios do I. P. T.,
conforme subvenção consignada pelo Govêrno Federal no Orçamento da
União para 1948, Lei Federal n. 162 de 2-12-47 e de acôrdo com a letra
"c" do art 6.° do Decreto-lei Estadual n. 13.979 de 16-5-44
Artigo 2.º - Fica suplementada a dotação do mesmo orçamento na
importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), na verba
abaixo discriminada:
TITULO III
Despesas por obras novas e aparelhamentos dos laboratórios do I. P. T.,
conforme subvenção consignada pelo Governo Federal no Orçamento da
União para 1948, Lei Federal n. 162 de 2-12-47 e de acordo com a letra
"c" do art 6.º, do Decreto-lei Estadual n. 13.979 de 16-5-44.
Artigo 3.º - Ficam criadas no mesmo orçamento, na importância de
Cr$ 1.065.000,00 (um milhão e sessenta e cinco mil cruzeiros) na verba
abaixo discriminada, as alíneas:
TÍTULO II
Despesas para novos edifícios, instalações permanentes, sua montagem no
Butantã, nos termos da letra "d" do artigo 5.º do Decreto-lei n. 13.979
de 16-5-44.
Artigo 4.º - As despesas com as suplementações e criações
autorizadas nos artigos 2.º e 3.º, num total de Cr$ 2.065.000,00 (dois
milhões e sessenta e cinco mil cruzeiros), serão cobertas com os
recursos provenientes das anulações de que trata o artigo 1.º, de igual
importância.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de maio de 1948,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.