DECRETO N. 18.110, DE 7 DE MAIO DE 1948
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Publica e a senhora
Eufrozina Rodrigues do Prado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Publica e a senhora Eufrozina Rodrigues do Prado,
para locação, pelo prazo de dois anos, a partir de
1.° de janeiro de 1948 e mediante aluguel mensal de Cr$ 1.000,00
(mil cruzeiros), do predio sito a Avenida João Pessoa nr. 591,
em Presidente Venceslau, destinado ao funcionamento da Delegacia de
Policia e Cadeia Publica da referida cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.