DECRETO N. 18.110, DE 7 DE MAIO DE 1948

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e a senhora Eufrozina Rodrigues do Prado.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e a senhora Eufrozina Rodrigues do Prado, para locação, pelo prazo de dois anos, a partir de 1.° de janeiro de 1948 e mediante aluguel mensal de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), do predio sito a Avenida João Pessoa nr. 591, em Presidente Venceslau, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia e Cadeia Publica da referida cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.