DECRETO N. 18.112, DE 7 DE MAIO DE 1948
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Publica e a senhora Adermina Orsi de Camargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública e a senhora Adermina Orsi de
Camargo, para locação, pelo prazo de 3 (três) anos,
a partir de 1.° de janeiro de 1948, mediante o aluguel mensal de
Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros), do prédio sito a rua Dr. Elias
Rocha n. 5, no distrito de Borebi, municipio de Ubirama, destinado ao
funcionamento do Posto Policial daquele distrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.