DECRETO N. 18.112, DE 7 DE MAIO DE 1948

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e a senhora Adermina Orsi de Camargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a senhora Adermina Orsi de Camargo, para locação, pelo prazo de 3 (três) anos, a partir de 1.° de janeiro de 1948, mediante o aluguel mensal de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros), do prédio sito a rua Dr. Elias Rocha n. 5, no distrito de Borebi, municipio de Ubirama, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquele distrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.