DECRETO N. 18.115, DE 14 DE MAIO BE 1948

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n.o 14.138, de 18-8-1944, 
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Jundiai, um (1) cargo de Preparador QE-PP-II - Padrao "K", lotado ao Colegio Estadual e Escola Normal "Plinio Rodrigues de Morais", de Tiete, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, do qual e ocupante interino d. Jandyra de Abreu Zilio.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário relotado pelo presente Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgao oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 14 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 14 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral