DECRETO N. 18.118, DE 15 DE MAIO DE 1948
- Aprova os termos do contrato
para locação ao Governo do Estado, de um prédio de
propriedade do senhor Antonio de Freitas Menezes, situado a rua
Bandeirantes n. 571, em Araçatuba, onde funciona o Posto do
Serviço de Profilaxia da Malária local
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Saude Pública e da Assistência
Social, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de
dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de quinhentos cruzeiros (Cr$
500,00), de um prédio de propriedade do senhor Antonio de
Freitas Menezes, situado à rua Bandeirantes n. 571, em
Araçatuba, onde funciona o Posto de Serviço de Profilaxia
da Malária local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva (Respondondo pelo Expediente da Secretaria da Saude Publica e da Assistência Social).
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 15 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.