DECRETO N. 18.119, DE 17 DE MAIO DE 1948

- Torna sem efeito relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçes e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo único - Fica declarado sem efeito o Decreto n. 18.089, de 23 de abril de 1948, na parte que relotou, na Secretaria da Saude Pública e da Assistência Social, um cargo de escrituário, classe "I", ocupado por d. Maria de Lourdes Teixeira, pertencente ao quadro do extinto Conselho Administrativo do Estado.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Astolfo Pio Monteiro da Silva - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Saude e da Assistência Social.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo -  Diretor Geral