DECRETO N. 18.120, DE 17 DE MAIO DE 1948
- Dispõe sobre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944, combinado com o artigo 2.0, da Lei n. 31, de 16 de dezembro de
1947 e artigo 12 e paragrafos da Lei n. 74, de 21 dc fevereiro de 1948,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
relotado, na Secretaria de Estado da Justiga e Negócios do
Interior, um cargo de escriturário, classe "I", lotado no
extinto Conselho Administrativo do Estado, e do qual e ocupante d.
Maria de Lourdes Teixeira.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário relotado por
este decreto será apostilado pelo Secretário da Justiga e
Negócios do Interior, e a apostila publicada no orgão
oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos, 17 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Astolfo Pio Monteiro da Silva - Respondendo pelo expediente da -Secretaria de Estado da Saude e da Assistência Social.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo Diretor Geral.