DECRETO N. 18.121, DE 17 DE MAIO DE 1948

Transfere importância dentro da mesma consignação orçamentaria.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), do ítem n.º 300 - artígos de escritório e de desenho, impressos e papelaria, Subconsignação 30 - Artigos de Expediente, para o item n. 364 - veiculos semoventes e arreiamentos, subconsignação 36 - Custeio, manutenção e conservação, todos da consignação " Material de Consumo ", Verba n. 40 - Material e Serviços, Código 8.04.3 - Secretaria de Estado - Sede, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Marcelo Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral