DECRETO N. 18.122, DE 18 DE MAIO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18-8-1944,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica relotado no Colegio Estadual e Escola Normal de Lins um (1) cargo de Secretario, do Quadro do Ensino, Parte Suplementar, Tabela I, Padrao "L" lotado no Colegio Estadual e Escola Normal de Araçatuba, do qual é ocupante efetivo o Sr. José Miguel Marçal.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário relotado pelo presente Decreto será apostilado pelo Secretario de Estado dos Nogócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 18 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.