DECRETO N. 18.122, DE 18 DE MAIO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA
DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e de
acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de
18-8-1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Colegio Estadual e Escola Normal de Lins um (1) cargo de Secretario,
do Quadro do Ensino, Parte Suplementar, Tabela I, Padrao "L" lotado no
Colegio Estadual e Escola Normal de Araçatuba, do qual é
ocupante efetivo o Sr. José Miguel Marçal.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionário
relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário relotado pelo
presente Decreto será apostilado pelo Secretario de Estado dos
Nogócios da Educação, e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 18 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.