DECRETO N. 18.123, DE 18 DE MAIO DE 1948

"Dispõe sobre lotação de cargos".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de São Pedro, criado pela Lei n. 75, de 23-2-1948, quatorze (14) cargos de Professor Secundário, Padrão "L", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, a que se referem os Decretos-lei 15.236, de 18-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946, destinados às seguintes disciplinas e praticas educativas:
Um (1), a de Português
Um (1), a de Latim
Um (1), a de Francês
Um (1), a de Inglês
Um (1), a de Matemática
Um (1), a de Ciências Naturais
Um (1), a de Geografia Geral e Geografia do Brasil
Um (1), a de História Geral e História do Brasil
Um (1), a de Desenho
Um (1), a de Canto Orfeônico
Um (1), a de Trabalhos Manuais (secção masculina)
Um (1), a de Trabalhos Manuais - secção feminina e de Economia Doméstica - secção feminina
Um (1), a de Educação Física - secção feminina
Um (1), a de Educação Física - secção masculina
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral

DECRETO N. 18.123, DE 18 DE MAIO DE 1948

Retificação

Onde se lê.- "Artigo 1.° - ... Decretos-leis 15.236, de 18-11-45..."
Leia-se: "Artigo 1.° - ... Decretos-leis 15.236, de 28-11-45..."