DECRETO N. 18.125, DE 18 DE MAIO DE 1948
Retifica o Decreto n. 17.238, de 22 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e
Considerando que o decreto 17.238, de 22 de maio de 1947, declarou de
utilidade publica, a-fim de serem adquiridos, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, as
áreas discriminadas no artigo 1.°, letras "a" a "k",
situadas na Estância de São José dos Campos,
necessárias á instalação do Centro
Técnico de Aeronáutica, de acôrdo com as
especificações e plantas constantes do processo n.
499|47, da Superintendência das Estâncias;
considerando, entretanto, que as especificações e
individuações das áreas de terra, fornecidas por
diversos órgãos administrativos do Estado, com apoio
evidente em assentamentos não atualizados e deficientes, se
acham em desacordo com as plantas que serviram de base à
providência e elaboradas diretamente pela Comissão de
Organização do Centro Técnico de
Aeronáutica;
considerando que a contradição apontada, além de
prejudicar o andamento dos trabalhos, virá impossibilitar a
cabal execução do piano projetado para o Centro
Técnico de Aeronáutica;
considerando que o Ministério
da Aeronáutica reclama a máxima urgência na
execução desta medida; e
considerando, finalmente, que a retificação ora feita
não traz qualquer alteração no perímetro e
respectivo roteiro da área exproprianda, já declarada de
utilidade pública pelo decreto 17.238, de 22 de maio de 1947,
Decreta:
Art. 1.º - O decreto n. 17.238, de 22 de maio de 1947, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
adquiridas mediante desapropriação judicial ou por via
amigavel, as áreas de terra pertencentes a Benedito Pinto da
Cunha, Paulino Nunes, José de Paula Galvão e outros, ou a
seus herdeiros ou sucessores, situados na Estância de São
José dos Campos, Estado de São Paulo, e
necessárias à instalação do Centro
Técnico de Aeronáutica. Essas áreas estão
indicadas na planta que com este baixa, visada pelo Diretor da
Superintendência das Estâncias e compreendidas no
polígono com o seguinte roteiro: - Partindo do ponto de
cruzamento da rodovia estadual Rio-São Paulo com a estrada da
Brejauva, segue por esta em direção a cidade de S.
José dos Campos até encontrar o córrego do
Lavapés. Atravessando-o deflete à esquerda e sobe
margeando êsse córrego, passando pelo Tanque do Frederico
e pelo Tanque Velho, até encontrar o cruzamento da rodovia
estadual Rio-São Paulo com a estrada de rodagem para Paraibuna;
dai segue por esta estrada numa distância aproximada de 180 mts.
em direção a Paraibuna; dai deflete a direita quase em
ângulo reto e segue pelas divisas da Vila Calazans na
extensão de 450 mts. até encontrar um caminho de cerca
viva; daí, com várias deflexões à esquerda
e distancias, segue contornando terrenos da propriedade da Prefeitura,
ocupados por terceiros, até a estrada do Jardim; dai segue pela
Estrada do Jardim até defrontar o Morro Vermelho no cruzamento
de um caminho; dai segue por este caminho, contornando o Morro Vermelho
até encontrar o caminho carroçável pelo qual segue
até a referida estrada de rodagem para Paraibuna; e por esta em
direção a S. Jose dos Campos numa extensão
aproximada de mil cento e dez metros. A partir deste ponto segue pela
curva de nível seiscentos e quarenta até encontrar um
caminho carroçável pelo qual continua em
direção a estrada, tendo percorrido aproximadamente
quatrocentos e dez metros; dai deflete para a direita na
distância de quinhentos e dez metros onde encontra a estrada que
conduz a cerâmica Paulo Becker. Atravessando esta estrada e a
partir desse ponto de entrada para a propriedade de Paulo Becker segue
numa reta de trezentos e oitenta metros de comprimento ate encontrar
terras que são de propriedades ocupadas por Laudelino Alves.
Daí, defletindo sessenta e sete graus a direita, segue numa
extensão de quatrocentos e noventa metros até encontrar a
curva de nível seiscentos e vinte pela qual segue numa
extensão aproximada de seiscentos metros onde corta um trilho
para cargueiros. Dai deflete a esquerda seguindo por este trilho ate o
cruzamento com outro trilho numa distância de oitenta e cinco
metros; dai desce pelo centro da grota até o ponto em que esta
é atravessada pela estrada de Brejauva. Continua pela linha de
talweg da grota até encontrar a curva de nivel quinhentos e
setenta, tendo percorrido uma distância de cento e sessenta
metros. Dai deflete esquerda formando ângulo interno de cento e
seis graus e, percorrido cem metros nessa direção,
encontra a curva de nível quinhentos e noventa, pela qual segue
até encontrar as cabeceiras de um córrego afluente da
margem esquerda do Ribeirão do Putim, envolvendo nesse percurso
terras de propriedade ou ocupadas por Afonso Lotario do Amaral ou
sucessores, continuando desse ponto, sempre pela curva de nível
quinhentos e noventa atravessa a faixa de linha de alta tensão
da Light e prossegue pela mesma curva de nível quinhentos e
noventa numa extensão de mil e setecentos e oitenta e cinco
metros. Desse ponto deflete à esquerda e quasi em angulo reto
segue em reta até encontrar a estrada de Brejauva, tendo
percorrido a distância de oitocentos e setenta e cinco metros.
Dai, deflete à direita e segue pela estrada de Brejauva na
distancia de cento e cinquenta metros até o seu cruzamento com a
rodovia estadual Rio-São Paulo, ponto de partida, onde teve
inicio a descrição desse roteiro. - Compreendidas dentro
desse roteiro acham-se as terras do domínio do Estado, do
Município de S. José dos Campos e de particulares que
são ou se supõe ser proprietários. Estas
porções de terra referidas na última
hipótese estão indicadas e assinaladas na planta geral de
região que com este baixa.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior, é declarada de natureza urgente, nos termos do
artigo 10° do decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta do
crédito especial a ser aberto, oportunamente, mediante lei.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de maio de 1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.