DECRETO N. 18.125, DE 18 DE MAIO DE 1948

Retifica o Decreto n. 17.238, de 22 de maio de 1947.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
    Considerando que o decreto 17.238, de 22 de maio de 1947, declarou de utilidade publica, a-fim de serem adquiridos, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, as áreas discriminadas no artigo 1.°, letras "a" a "k", situadas na Estância de São José dos Campos, necessárias á instalação do Centro Técnico de Aeronáutica, de acôrdo com as especificações e plantas constantes do processo n. 499|47, da Superintendência das Estâncias;
    considerando, entretanto, que as especificações e individuações das áreas de terra, fornecidas por diversos órgãos administrativos do Estado, com apoio evidente em assentamentos não atualizados e deficientes, se acham em desacordo com as plantas que serviram de base à providência e elaboradas diretamente pela Comissão de Organização do Centro Técnico de Aeronáutica;
    considerando que a contradição apontada, além de prejudicar o andamento dos trabalhos, virá impossibilitar a cabal execução do piano projetado para o Centro Técnico de Aeronáutica; 
    considerando que o Ministério da Aeronáutica reclama a máxima urgência na execução desta medida; e
    considerando, finalmente, que a retificação ora feita não traz qualquer alteração no perímetro e respectivo roteiro da área exproprianda, já declarada de utilidade pública pelo decreto 17.238, de 22 de maio de 1947,
Decreta:

Art. 1.º - O decreto n. 17.238, de 22 de maio de 1947, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridas mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, as áreas de terra pertencentes a Benedito Pinto da Cunha, Paulino Nunes, José de Paula Galvão e outros, ou a seus herdeiros ou sucessores, situados na Estância de São José dos Campos, Estado de São Paulo, e necessárias à instalação do Centro Técnico de Aeronáutica. Essas áreas estão indicadas na planta que com este baixa, visada pelo Diretor da Superintendência das Estâncias e compreendidas no polígono com o seguinte roteiro: - Partindo do ponto de cruzamento da rodovia estadual Rio-São Paulo com a estrada da Brejauva, segue por esta em direção a cidade de S. José dos Campos até encontrar o córrego do Lavapés. Atravessando-o deflete à esquerda e sobe margeando êsse córrego, passando pelo Tanque do Frederico e pelo Tanque Velho, até encontrar o cruzamento da rodovia estadual Rio-São Paulo com a estrada de rodagem para Paraibuna; dai segue por esta estrada numa distância aproximada de 180 mts. em direção a Paraibuna; dai deflete a direita quase em ângulo reto e segue pelas divisas da Vila Calazans na extensão de 450 mts. até encontrar um caminho de cerca viva; daí, com várias deflexões à esquerda e distancias, segue contornando terrenos da propriedade da Prefeitura, ocupados por terceiros, até a estrada do Jardim; dai segue pela Estrada do Jardim até defrontar o Morro Vermelho no cruzamento de um caminho; dai segue por este caminho, contornando o Morro Vermelho até encontrar o caminho carroçável pelo qual segue até a referida estrada de rodagem para Paraibuna; e por esta em direção a S. Jose dos Campos numa extensão aproximada de mil cento e dez metros. A partir deste ponto segue pela curva de nível seiscentos e quarenta até encontrar um caminho carroçável pelo qual continua em direção a estrada, tendo percorrido aproximadamente quatrocentos e dez metros; dai deflete para a direita na distância de quinhentos e dez metros onde encontra a estrada que conduz a cerâmica Paulo Becker. Atravessando esta estrada e a partir desse ponto de entrada para a propriedade de Paulo Becker segue numa reta de trezentos e oitenta metros de comprimento ate encontrar terras que são de propriedades ocupadas por Laudelino Alves. Daí, defletindo sessenta e sete graus a direita, segue numa extensão de quatrocentos e noventa metros até encontrar a curva de nível seiscentos e vinte pela qual segue numa extensão aproximada de seiscentos metros onde corta um trilho para cargueiros. Dai deflete a esquerda seguindo por este trilho ate o cruzamento com outro trilho numa distância de oitenta e cinco metros; dai desce pelo centro da grota até o ponto em que esta é atravessada pela estrada de Brejauva. Continua pela linha de talweg da grota até encontrar a curva de nivel quinhentos e setenta, tendo percorrido uma distância de cento e sessenta metros. Dai deflete esquerda formando ângulo interno de cento e seis graus e, percorrido cem metros nessa direção, encontra a curva de nível quinhentos e noventa, pela qual segue até encontrar as cabeceiras de um córrego afluente da margem esquerda do Ribeirão do Putim, envolvendo nesse percurso terras de propriedade ou ocupadas por Afonso Lotario do Amaral ou sucessores, continuando desse ponto, sempre pela curva de nível quinhentos e noventa atravessa a faixa de linha de alta tensão da Light e prossegue pela mesma curva de nível quinhentos e noventa numa extensão de mil e setecentos e oitenta e cinco metros. Desse ponto deflete à esquerda e quasi em angulo reto segue em reta até encontrar a estrada de Brejauva, tendo percorrido a distância de oitocentos e setenta e cinco metros. Dai, deflete à direita e segue pela estrada de Brejauva na distancia de cento e cinquenta metros até o seu cruzamento com a rodovia estadual Rio-São Paulo, ponto de partida, onde teve inicio a descrição desse roteiro. - Compreendidas dentro desse roteiro acham-se as terras do domínio do Estado, do Município de S. José dos Campos e de particulares que são ou se supõe ser proprietários. Estas porções de terra referidas na última hipótese estão indicadas e assinaladas na planta geral de região que com este baixa.

Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, é declarada de natureza urgente, nos termos do artigo 10° do decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta do crédito especial a ser aberto, oportunamente, mediante lei.

Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de maio de 1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.