DECRETO N. 18.128, DE 18 DE MAIO DE 1948

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedadedo Senhor Edison Andre Quirici e Irmãos situado a rua Coronel Derosa, n. 6 em Nazare Paulista, destinado ao funcionamento do Posto de Assistencia Medico-Sanitaria local.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado de Saúde Publica e da Assistência Social para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de trezentos e setenta cruzeiros (Cr$ 370,00), de um prédio de propriedade do Senhor Edison Andre Quirici e Irmãos, situado a rua Coronel Derosa n. 6, em Nazaré Paulista, destinado ao funcionamento do Posto de Assistência Medico-Sanitaria local.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva,  (Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde Publica e da Assistência Social).

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 19 de maio de 1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.