DECRETO N. 18.128, DE 18 DE MAIO DE 1948
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, de um prédio de
propriedadedo Senhor Edison Andre Quirici e Irmãos situado a rua
Coronel Derosa, n. 6 em Nazare Paulista, destinado ao funcionamento do
Posto de Assistencia Medico-Sanitaria local.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado de Saúde Publica e da Assistência
Social para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de
dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de trezentos e setenta
cruzeiros (Cr$ 370,00), de um prédio de propriedade do Senhor
Edison Andre Quirici e Irmãos, situado a rua Coronel Derosa n.
6, em Nazaré Paulista, destinado ao funcionamento do Posto de
Assistência Medico-Sanitaria local.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva, (Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Saúde Publica e da Assistência Social).
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 19 de maio de 1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.