DECRETO N. 18.129, DE 20 DE MAIO DE 1948

"Dispõe sobre lotação de cargo".

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Palmital, um (1) cargo de Diretor, da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, Padrão "N", criado pelo Decreto-lei n. 16.198, de 16 de outubro de 1946.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.