DECRETO N. 18.130, DE 20 DE MAIO DE 1948
Dispõe sobre lotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de
Palmital quatorze (14) cargos de Frofessor Secundário,
Padrão "L", da Tabela 'II, da Parte Permanente, do Quadro do
Ensino, a que se referem os Decretos-leis 15.236, de 28-11-1945 e
16.082, de 13-9-1946, destinados às seguintes disciplinas e
práticas educativas:
Um (1), a de Português
Um (1), a de Latim
Um (1), a de Francês
Um (1), a de Inglês
Um cl), a de Matemática
Um (1), a de Ciências Naturais
Um (1), a de Geografia Geral e Geografia do Brasil
Um (1), a de História Geral e História do Brasil
Um ti), a de Desenho
Um d), a de Canto Orfeônico
Um (1), a de Trabalhos Manuais - secção masculina
Um (1), a de Trabalhos Manuais - secção feminina - e de Economia Doméstica - secção feminina
Um (1), a de Educação Física - secção feminina
Um (1), a de Educação Física - secção masculina.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo expediente da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 20 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
Retificações
No artigo 1.°, letra "a', onde se lê: "... quatro (4) de Escriturário, classe " ", ocupados ...";
leia-se: "... quatro (4) de Escriturário, classe "H" ocupados ..."