DECRETO N. 18.131, DE 21 DE MAIO DE 1948
Dispõe sobre a organização do cadastro de cargos e funções e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - As
Secretarias de Estado organizarão o cadastro dos cargos e
funções que constituem os quadros criados pelo artigo 12
da Lei n. 74, de 21 de fevereiro de 1948.
Artigo 2.° - Fica a Assessoria Tecnico-Legislativa au
torizada a entregar às Secretarias de Estado os fichários
que serviram de base a feitura da relação nominal e nume
rica dos cargos q que alude o artigo anterior, bem como os demais
fichários que se refiram à vida funcional dos servidores
públicos civis e que pertenciam ao Cadastro da extinta
Repartição do Servigo Civil.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo ao Estado de Sao Paulo, em 21 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 21 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.