DECRETO N. 18.132, DE 21 DE MAIO DE 1948

Modifica o decreto n. 18.089, de 23 de abril de 1948.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuicões e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 13 de agosto de 1944, combinado com o artigo 2.° da Lei n. 31, de 16 de dezembro de 1947 e artigo 12 e seus paragrafos, da Lei n. 74, de 21 de fevereiro de 1948,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica modificado o artigo 1.°, letra "c" (Secretaria da Fazenda), do decreto n. 13.089, de 23 de abril de 1948, passando a figurar na lotação da Secretaria da Saúde Publica e da Assistencia Social um cargo da carreira de Contador de que e ocupante Odette Amaral Vieira.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 21 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.