DECRETO N. 18.134, DE 24 DE MAIO DE. 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Chefe da Secção, padrão "P", lotado no Instituto Butantã, da Secretaria da Saude Pública e Assistência Social, ocupado por Alberto Nogueira.

Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionario relotado por este decreto continuara a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado á Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, pelo Instituto Butantã da Secretaria da Saude Pública e Assistência Social.

Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no orgão oficial.

Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo,  Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.