DECRETO N. 18.134, DE 24 DE MAIO DE. 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual do
Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, um (1) cargo de Chefe da Secção,
padrão "P", lotado no Instituto Butantã, da Secretaria da
Saude Pública e Assistência Social, ocupado por Alberto
Nogueira.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionario relotado
por este decreto continuara a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado á Secretaria do
Trabalho, Indústria e Comércio, pelo Instituto
Butantã da Secretaria da Saude Pública e
Assistência Social.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada
no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo, Respondendo pelo expediente da Secretaria de
Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e
Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.