DECRETO N. 18.135, DE 24 DE MAIO DE 1948

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando que em virtude do falecimento de Sua Excelência Reverendissima D. Domingos de Silos Schelhorn, venerando Abade do Mosteiro de São Bento, a Igreja Católica acaba de perder um dos seus membros mais eminentes;
    considerando que esse passamento veio atingir profundamente a sensibilidade dos católicos brasileiros;    
    considerando que é de praxe e velha tradição que os Abades sejam sepultados em seus mosteiros;
    considerando as grandes virtudes monacais e civicas do ilustre morto, que aqui fez o seu curso eclesiástico, professou na Ordem de São Bento em 1903, recebeu ordens sacras em 1908, naturalizando-se cidadão brasileiro;
    considerando que dedicou toda a sua vida ao ensino no Ginásio de São Bento formando inúmeras gerações de moços, tudo facilitando aos estudantes pobres:
    considerando que a separação da Igreja do Estado não impede a este prestar homenagens aos grandes vultos que a ela pertencem;
    considerando que, no caso. foram cumpridas todas as cautelas pertinentes à saúde pública,
Decreta:

Artigo único - Fica o Mosteiro de São Bento autorizado a promover o sepultamento do corpo do D. Domingos de Silos Schelhorn no claustro daquela Abadia, desta Capital.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 24 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 24 de maio de 1948
Cassino Ricardo, Diretor Geral.