DECRETO N. 18.137, DE 25 DE MAIO DE 1948

"Dispõe sôbre lotação de cargos".

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuicoes que lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 22. do Decreto-lei   n . 14.138, de 18-8-1944,
D e c r e t a :

Artigo 1.º - Dentre os cargos de Professor, do Quadro de Ensino, Parte Permanente, Tabela II, criados pelo artigo 5.º, do Decreto-lei 15.005, de 4-9-1945, e classificados no Padrão "K" pelo Decreto-lei 16.082, de 13-9-1946, ficam lotados mais os seguintes:
a) na Escola Profissional Agricola-Industrial "Cônego José Bento", de Jacareí:
um (1) para Canto Orfeônico;
um (1) para Desenho (Seccão masculina);
um (1) para Educacao Física (secção feminina);
b) na Escola Profissional Agrícola-Industrial "Dr. Carc'no da Mota e Silva", de Pinhal: um (1) para Canto Orfeônico;
c) na Escola Profissional Agrícola-Industrial "D. Sebastiana de Barros". de São Manoel: um (1) para Canto Orfeônico.

Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação

Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, em 25 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral