DECRETO N. 18.138, DE 25 DE MAIO DE 1948
Aprova os termos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio de propriedade do Sr. Antonio Sachs, situado à Avenida 5, n. 318, em Rio Claro, destinado ao funcionamento de diversas dependências da Escola Industrial local.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de
margo de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação para a
locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de dois
(2) anos, mediante o aluguel mensal de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros),
de um prédio de propriedade do Sr Antonio Sachs, situado
à Avenida 5, n. 318, em Rio Claro e que se destina ao
funcionamento de diversas dependências da Escola Industrial
local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo expediente da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral