DECRETO N. 18.139, DE 25 DE MAIO DE 1948
Aprova os termos do contrato para locação ao
Govêrno do Estado, de um prédio a ser construido em
Louveira, Município de Jundiaí, pelo
Sr. Augusto
Pasti, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar local.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos
do Decreto n. 5.427, de 5 de margo de 1932, resolve aprovar o contrato
celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação para locação do Govêrno do
Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de Cr$
1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), de um prédio a ser
construido em Louveira, município de Jundiai, pelo Sr. Augusto
Pasti, e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo expediente da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral