DECRETO N. 18.139, DE 25 DE MAIO DE 1948

                                            Aprova os termos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio a ser construido em Louveira, Município de Jundiaí, pelo                                                                                                     Sr. Augusto Pasti, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar local.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de margo de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação para locação do Govêrno do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), de um prédio a ser construido em Louveira, município de Jundiai, pelo Sr. Augusto Pasti, e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1948

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1948
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral