DECRETO N. 18.140, DE 25 DE MAIO DE 1948

"Dispõe sobre alteração, em caráter excepcional, do periodo de férias escolares do curso primário, no município de Guaratingueta".

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. e,
    Considerando que o centenário do nascimento do ilustre estadista Conselheiro Francisco de Paula Rodrigues Alves ocorre a 7 de julho próximo futuro e que as comemorações da referida efeméride coincidem com o período das férias escolares de inverno do curso primário;
    Considerando que a participação dos escolares nessaas solenidades é imprescindivel por emprestar maior brilho às comemorações;
    Considerando que esta alteração no período de férias é solicitação do sr. Prefeito Municipal, expressando o desejo do povo daquele Município;
Decreta:

Artigo 1.° - O periodo de férias, do curso primário. no município de Guaratingueta, no corrente ano, será de 8 de julho a 7 de agôsto.

Artigo 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negdcios do Govêrno, aos 25 de maio de 1948. 
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.