DECRETO N. 18.141, DE 26 DE MAIO DE 1948

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, 
    CONSIDERANDO que existem em diversos grupos escolares da capital professores primários em numero superior ao de classes em funcionamento, em consequência da impossibilidade de instalação destas nos referidos estabelecimentos;
    CONSIDERANDO que, alem aos professores primários em numero excedente existem ainda em determinados grupos escolares, classes vagas, possibilitando, portanto, o aumento de professores sem função;
    CONSIDERANDO que essa circunstância impõe ao Governo o dever de, suprimindo classes nessas condições, instalar em outros núcleos mais necessitados outras unidades escolares, com o aproveitamento das verbas decorrentes daquelas supressões,
DECRETA

Artigo 1.º - Ficam suprimidas classes nos seguintes grupos escolares desta Capital:
1 (uma) no "Armando Rayeux"
1 (uma) no "Brasilio Machado"
3 (três) no "Campos Sales"
1 (uma) no "Conselheiro Antonio Prado"
3 (três) no "Eduardo Carlos Pereira"
1 (uma) no "João Kopke"
1 (uma) no "Marechal Deodoro"
2 (duas) no "Marechal Floriano"
1 (uma) no "Maria Jose"
1 (uma) no "Maria Zelia"
1 (uma) no "Orestes Guimarães"
1 (uma) no "Prudente de Morais"
1 (uma) no "Regente Feijól
1 (uma) no "Roca Dordal"
1 (uma) no "Santo Antonio do Pari"

Artigo 2.º - A medida que se vagarem, serão supr9midas classes nos grupos escolares, sendo:
4 (quatro) no "Amadeu Amaral"
8 (oito) no "Armando Bayeux"
1 (uma) no "Brasilio Machado"
6 (seis) no "Buenos Avres"
7 (sete) no "Campos Sales"
3 (três) no "Conselheiro Antonio Prado.
1 (uma) no "Duque de Caxias"
7 (sete) no "Eduardo Carlos Pereira"
2 (duas) no "Eduardo Prado"
5 (cinco) no "Gabriel Ortiz"
9 (nove) no "João Kopke"
4 (quatro) no "Julio Ribeiro"
4 (quatro) no "Marechal Floriano"
5 (cinco) no "Maria José"
2 (duas) no "Orestes Guimarães"
3 (três) no "Paulo Eiró"
2 (duas) no "Prudente de Morais"
2 (duas) no "Rodrigues Alves"
9 (nove) no "Romão Puigari"
4 (quatro) no "Santo Antonio do Pari"
11 (onze) no "São Paulo"
2 (duas) no "São Vicente de Paula"
6 (seis) no "Vila Guarany"

Artigo 3.º - As verbas resultantes da supressão determinada e prevista nos artigos anteriores, serão destinadas a localização de novas unidades de ensino primário no Município da Capital.

Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de maio de 1848.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.