DECRETO N. 18.141, DE 26 DE MAIO DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que existem em diversos
grupos escolares da capital professores primários em numero
superior ao de classes em funcionamento, em consequência da
impossibilidade de instalação destas nos referidos
estabelecimentos;
CONSIDERANDO que, alem aos professores primários em numero
excedente existem ainda em determinados grupos escolares, classes
vagas, possibilitando, portanto, o aumento de professores sem
função;
CONSIDERANDO que essa circunstância impõe ao Governo o
dever de, suprimindo classes nessas condições, instalar
em outros núcleos mais necessitados outras unidades escolares,
com o aproveitamento das verbas decorrentes daquelas supressões,
DECRETA
Artigo 1.º - Ficam suprimidas classes nos seguintes grupos escolares desta Capital:
1 (uma) no "Armando Rayeux"
1 (uma) no "Brasilio Machado"
3 (três) no "Campos Sales"
1 (uma) no "Conselheiro Antonio Prado"
3 (três) no "Eduardo Carlos Pereira"
1 (uma) no "João Kopke"
1 (uma) no "Marechal Deodoro"
2 (duas) no "Marechal Floriano"
1 (uma) no "Maria Jose"
1 (uma) no "Maria Zelia"
1 (uma) no "Orestes Guimarães"
1 (uma) no "Prudente de Morais"
1 (uma) no "Regente Feijól
1 (uma) no "Roca Dordal"
1 (uma) no "Santo Antonio do Pari"
Artigo 2.º - A medida que se vagarem, serão supr9midas classes nos grupos escolares, sendo:
4 (quatro) no "Amadeu Amaral"
8 (oito) no "Armando Bayeux"
1 (uma) no "Brasilio Machado"
6 (seis) no "Buenos Avres"
7 (sete) no "Campos Sales"
3 (três) no "Conselheiro Antonio Prado.
1 (uma) no "Duque de Caxias"
7 (sete) no "Eduardo Carlos Pereira"
2 (duas) no "Eduardo Prado"
5 (cinco) no "Gabriel Ortiz"
9 (nove) no "João Kopke"
4 (quatro) no "Julio Ribeiro"
4 (quatro) no "Marechal Floriano"
5 (cinco) no "Maria José"
2 (duas) no "Orestes Guimarães"
3 (três) no "Paulo Eiró"
2 (duas) no "Prudente de Morais"
2 (duas) no "Rodrigues Alves"
9 (nove) no "Romão Puigari"
4 (quatro) no "Santo Antonio do Pari"
11 (onze) no "São Paulo"
2 (duas) no "São Vicente de Paula"
6 (seis) no "Vila Guarany"
Artigo 3.º - As verbas resultantes da supressão
determinada e prevista nos artigos anteriores, serão destinadas
a localização de novas unidades de ensino primário
no Município da Capital.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de maio de 1848.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.