DECRETO N. 18.141-A, DE 31 DE MAIO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA
DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no cartório do 6.0 Oficio Criminal da comarca da
Capital, 1 (um) cargo de 2.o escrevente padrão "L" da Parte
Permanente, do Quadro da Justiça, do qual é ocupante
Iracema Pinto Ferraz, lotado no 2.o cartório das
Execuções Criminais da mesma comarca.
Artigo 2.º - O titulo do funcionário de que trata
este decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 4 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.