DECRETO N. 18.141-A, DE 31 DE MAIO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 6.0 Oficio Criminal da comarca da Capital, 1 (um) cargo de 2.o escrevente padrão "L" da Parte Permanente, do Quadro da Justiça, do qual é ocupante Iracema Pinto Ferraz, lotado no 2.o cartório das Execuções Criminais da mesma comarca.

Artigo 2.º - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.

Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 4 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.