DECRETO N. 18.142, DE 1 DE JUNHO DE 1948.

Declara de nenhum efeito o Decreto n° 18.139 de 25 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve declarar de nenhum efeito o Decreto n.° 18.139 de 25 de maio de 1948, que aprovou nos têrmos do Decreto n.° 5.427 ae 5 de março de 1932, o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois, (2) anos, mediante os alugueres mensais de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros,de um prédio a ser construido, em Louveira, Municipio de Jundiaí pelo Senhor Augusto Pasti, e que se destinava ao funcionamento do Grupo Escolar local.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1.° de junho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado do Negócios da Educação.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.