DECRETO N. 18.143, DE 1 JUNHO DE 1948
Aprova os termos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, do prédio da Alameda Barão de Piracicaba nº 679, que se destina ao funcionamento de dependências da Secretaria do Trabalho
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
Estado DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato de locação celebrado entre
a Secretaria de estado dos Negócios do - Trabalho, Industria e Comércio
e dona Maria Antonietta Nogueira de Revorejo, para locação do predio da
Alameda Barão de Piracicaba n.o 679, nesta Capital, pelo prazo ae dois
(2) anos a contar de 1º de Maio de 1948, mediante aluguel mensal de
Cr$ 12.000 00 (doze mil cruzeiros), destinado ao funcionario de
dependencias da mencionada Secretaria.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE São PAULO aos 10 de Junho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo, Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de estado dos Negócios do Govêrno, aos 1º0 de Junho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral