DECRETO N. 18.114, DE 1 DE JUNHO DE 1948

Aprova os termos do mostra do para locação do Governo do Estado, de um prédio a ser construido em Louveira, município de Jundiaí, pelo Senhor Dante Coletti e outros, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar local.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos Cruzeiros), de um prédio a ser construido em Louveira, municipio de Jundiaí, pelo Senhor Dante Coletti e outros, e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.

Palácio ao Governo do Estado de São Paulo, aos 1.º de junho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo Fxpediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 1.º de junho de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral