DECRETO N. 18.145, DE 1 DE JUNHO DE 1948
Dispõe sôbre lotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no artigo
5.º, do Decreto-lei n. 17.339, de 28 de junho de 1947 e para
efeito do parágrafo 1.º do artigo 12 da Lei n. 74, de 21 de
fevereiro de 1948,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social 1 (um) cargo da carreira
de Motorista, pertencente à lotação da extinta
Repartição de Transportes, da então Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação e Saúde
Pública, ocupado por Felicio de Barros, que, por omissão,
não constou do Decreto n. 17.656, de 18 de novembro de 1947.
Artigo 2.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de junho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva, Respondendo pelo expediente da
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e da
Assistência Social.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1948,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral