DECRETO N. 18.145, DE 1 DE JUNHO DE 1948

Dispõe sôbre lotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no artigo 5.º, do Decreto-lei n. 17.339, de 28 de junho de 1947 e para efeito do parágrafo 1.º do artigo 12 da Lei n. 74, de 21 de fevereiro de 1948, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social 1 (um) cargo da carreira de Motorista, pertencente à lotação da extinta Repartição de Transportes, da então Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, ocupado por Felicio de Barros, que, por omissão, não constou do Decreto n. 17.656, de 18 de novembro de 1947.

Artigo 2.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.

Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de junho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e da Assistência Social.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1948,
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral