DECRETO N. 18.147, DE 4 DE JUNHO DE 1948

Dispõe sobre extinção de cargos e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos ao parágrafo único do artigo 13 e artigo 22 do decretolei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica extinto 1 (um) cargo de chefe de secção, padrão "P", Tabela 1'I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda, a partir da data do falecimento do sr. Oscar Nilsson.

Artigo 2.º - Ficam lotadas no Quadro da referida Secretaria 2 (duas) funções gratificadas de chefe de secção da Tabela 'IV da Parte Permanente, do extinto Quadro Geral, criadas pelo artigo 2.° do Decreto-lei 16.572, de 30 de dezembro de 1946, sendo uma a contar da extinção do cargo referido no art. 1.º e outra a contar da data do Decreto-lei n. 17.112/47, de 12-3-47, que transformou no de procurador fiscal, padrão "Q", um cargo de chefe de secção, padrão "P", lotado na Diretoria da Dívida Pública, do Departamento de Caixas, Valores e Contas, da Secretaria da Fazenda, do qual era ocupante o dr. Orlando da Costa Meira.

Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Cantargo Prestes, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estudo dos Negócios do Governo, aos 7 de junho de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.