DECRETO N. 18.148, DE 8 DE JUNHO DE 1948
"Altera distribuição de disciplinas".
ADHEMAR De BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e de acordo com o artigo 22, do
Decretolei n. 14.138, de 18-8-1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Os 8 (oito)
cargos de Professor (Desenho Técnico), lotados para o Ensino
Técnico, na Escola Técnica "Getulio Vargas", desta
Capital, pelo Decreto n. 15.519, de 7-1-1946, e cassificados no
Padrão "L" pelo Decreto lei n.º 16.082, de 13-9-1916,
passam a destinar-se ás seguintes disciplinas:
1 (um) para Desenho de Arquitetura; desenho OrnaOrnamental;
2 (dois) para Desenho de Maquinas e Eletrotécnica;
1 (um) para Geometria descritiva e suas aplicações;
1 (um) para Máquinas e motores; ensaio em laboratório de maquinas;
1 (um) para Noções de resistência dos materiais;
1 (um) para Eletrotécnica:
1 (um) para Eletrotecnica;, ensaios em laboratório eletrotécnico.
Parágrafo único - Em consequencia do disposto nes te artigo, serao apostilados os titulos dos ocupantes dos cargos nele mencionados.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de junho de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de Junho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral