DECRETO N. 18.149, DE 8 DE JUNHO DE 1948
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 91.167,10, na Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARRO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Universidade de S. Paulo um crédito especial de Cr$ 91.167,10
(noventa e um mil, cento e sessenta e sete cruzeiros e dez centavos)
para ocorrer ao pagamento das despesas de exercicios anteriores
constantes da relação integrante do processo da
Universidade, autuado sob n.º 13:563-47.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos da própria Universidade, provenientes de
"superavit" do exercicio de 1947.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo expediente da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Go- vêrno, aos 9 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.