DECRETO N. 18.149, DE 8 DE JUNHO DE 1948

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 91.167,10, na Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARRO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de S. Paulo um crédito especial de Cr$ 91.167,10 (noventa e um mil, cento e sessenta e sete cruzeiros e dez centavos) para ocorrer ao pagamento das despesas de exercicios anteriores constantes da relação integrante do processo da Universidade, autuado sob n.º 13:563-47.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da própria Universidade, provenientes de "superavit" do exercicio de 1947.

Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Go- vêrno, aos 9 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.