DECRETO N. 18.152, DE 10 DE JUNHO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei número 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, um cargo de Técnico de Lacticínios, padrão "N" do QSA-PP-II, lotado na Diretoria do Ensino Agíricola, da mesma Secretaria, do qual é ocupante efetivo o senhor Manoel Fernandes de Almeida.

Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionario relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.

Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no orgão oficial.

Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 11 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral