DECRETO N. 18.154, DE 15 DE JUNHO DE 1948
Dispõe sobre o exercicio de atribuições do Secretario da Junta Comercial.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
considerando que o cargo isolado de Secretario da Junta Comercial
integrava a Parte Suplementar do Quadro da Justiça e, por isso,
extinguiu-se virtualmente, com a vacancia ocorrida;
considerando que o aitigo 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 10.424, de 11 de agosto de 1939, cometeu
atribuições de natureza permanente e não passiveis
de interrupção aquele cargo.
DECRETA
Artigo 1.º - Até
ulterior disposição sobre o assunto, fica o Presidente da
Junta Comercial autorizado a designar um dos funcionários
lotados naquele órgão para desempenhar as
atribuições do artigo 47 do Decreto n.º 10.424, de
11 de agosto de 1947.
Artigo 2.º - A designação a que alude o artigo anterior não importa em qualquer vantagem pecuniaria ao designado
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas aa disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de junho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado tdos Negocios do Governo, aos 15 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral