DECRETO N. 18.156, DE 15 DE JUNHO DE 1948

- Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicões legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "P", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, ocupado pelo dr. Eoris Chipiakoff, lotado no Instituto Pasteur, do referido Departamento.
Artigo 2. º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por este, decreto será apostilado pelo Secrtário de Estado da Saúde Pública e da Assitência Social.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de junho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social

Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estados dos Negócios do Governo, em 16 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.