DECRETO N. 18.161, DE 21 DE JUNHO DE 1948
Altera a composição
do Conselho de Administração do Quartel General da
Força Pública do Estado, prevista no Decreto n.º
8.066, de 29 de dezembro de 1936
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, letra "a", da Constituiçõa,
Decreta:
Artigo 1.º - O Conselho
de Administração do Quartel General da Força
Pública do Estado, passa a ter a seguinte
organização.
a - Presidente - o Chefe do Estado Maior
b - Relator - o Chefe da 1.a Secção do E.M.
c - Vogal - os Capitães do Q.G.
d - Tesoureiro - o Tesoureiro do Q.G.
e - Secretário - arquivista - o Almoxarife.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1943.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral