DECRETO N. 18.161, DE 21 DE JUNHO DE 1948

Altera a composição do Conselho de Administração do Quartel General da Força Pública do Estado, prevista no Decreto n.º 8.066, de 29 de dezembro de 1936

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, letra "a", da Constituiçõa,
Decreta:

Artigo 1.º - O Conselho de Administração do Quartel General da Força Pública do Estado, passa a ter a seguinte organização.
a - Presidente - o Chefe do Estado Maior
b - Relator - o Chefe da 1.a Secção do E.M.
c - Vogal - os Capitães do Q.G.
d - Tesoureiro - o Tesoureiro do Q.G.
e - Secretário - arquivista - o Almoxarife.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1943.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1948
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral