DECRETO N. 18.162, DE 22 DE JUNHO DE 1948

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extensivos aos estabelecimentos de ensino secundario e normal, existentes no municipio da Guaratingueta, os efeitos do Decreto n.º 18,1940, de  1948, que alteroou as ferias do curso primario na  municipio, a fim de que todos os alunos e professores possam participar das comemorações do ceminario do ilustre dista CONSELHEIRO Francisco de Paula Rodrigues Alves
Artigo 2.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1948

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo aos 22 de junho de 1948
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral

DECRETO N. 18.162, DE 22 DE JUNHO DE 1948

RETIFICAÇÃO

No Artigo 1.° - onde se lê: "... naquele municipio, afim de que todos os alunos a professores ..."
Leia-se:" ... naquele municipio, para o periodo de 8 de julho a 7 de agosto, a fim de que todos os alunos e professores..."