DECRETO N. 18.162, DE 22 DE JUNHO DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extensivos aos estabelecimentos de
ensino secundario e normal, existentes no municipio da Guaratingueta, os
efeitos do Decreto n.º 18,1940, de 1948, que alteroou as
ferias do curso primario na municipio, a fim de que todos os
alunos e professores possam participar das comemorações
do ceminario do ilustre dista CONSELHEIRO Francisco de Paula Rodrigues
Alves
Artigo 2.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo aos 22 de junho de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
DECRETO N. 18.162, DE 22 DE JUNHO DE 1948
RETIFICAÇÃO