DECRETO N. 18.164, DE 22 DE JUNHO DE 1948

Modifica a redação do art. 228, do Regulamento anexo ao decreto n. 7.065, de 6 de abril de 1935, conforme proposta da Congregação da Faculdade de Medicina, aprovada pelo Conselho Universitario.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei, 
DECRETA:

Artigo 1.° - O art 228 do Regulamento baixado com o decreto n. 7065, de 6 de abril de 1935, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 228 - Perderão o ano os alunos que faltarem a mais de 30 % das aulas práticas, em qualquer cadeira, durante o ano letivo, sendo livre a frequência as aulas teóricas".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposigdes em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação,

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 23 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.