DECRETO N. 18.166, DE 22 DE JUNHO DE 1948
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, de um prédio de
propriedade do senhor Henrique Diamante, situado à rua
Rubião Junior n. 21, em São José dos Campos, onde
funciona o Dispensário de Tuberculose local.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427 de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Saude Pública e da Assistência
Social, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de
dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de um mil e quinhentos
cruzeiros (Cr$ l.500,00), de um prédio de propriedade do senhor
Henrique Diamante, situado à rua Rubião Junior n. 24, em
São José dos Campos, onde funciona o Dispensário
de Tuberculose local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Estado dos Negócios da Saude Pública e da
Assistência Social
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 23 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral. .