DECRETO N. 18.166, DE 22 DE JUNHO DE 1948

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do senhor Henrique Diamante, situado à rua Rubião Junior n. 21, em São José dos Campos, onde funciona o Dispensário de Tuberculose local.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427 de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Saude Pública e da Assistência Social, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de um mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ l.500,00), de um prédio de propriedade do senhor Henrique Diamante, situado à rua Rubião Junior n. 24, em São José dos Campos, onde funciona o Dispensário de Tuberculose local.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Saude Pública e da Assistência Social

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 23 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral. .