DECRETO N. 18.167, DE 22 DE JUNHO DE 1948

- Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 22, do decreto-lei n. 14.133, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Posto de Puericultura de Itapetininga, do Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saude Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendente, padrão "G" do QSSPAS-PPII, lotado no Centro de Saude de Tatui, da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saude, ocupado, interinamente por d. Maria Aparecida de Lima Bastos.
Artigo 2.º - No corrente exercicio a funcionária relotada por este decreto continuará a ser paga por conta das dotações correspondentes ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que se refere este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de ; sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de junho ae 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Saiide Pública e da Assistência Social

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 23 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.