DECRETO N. 18.167, DE 22 DE JUNHO DE 1948
- Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o artigo 22, do decreto-lei n. 14.133, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Posto de Puericultura de Itapetininga, do Departamento
Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saude
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de
Atendente, padrão "G" do QSSPAS-PPII, lotado no Centro de Saude
de Tatui, da Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saude, ocupado, interinamente por d. Maria Aparecida de
Lima Bastos.
Artigo 2.º - No corrente exercicio a funcionária
relotada por este decreto continuará a ser paga por conta das
dotações correspondentes ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que se
refere este decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e
a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de ; sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de junho ae 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Estado dos Negocios da Saiide Pública e da
Assistência Social
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 23 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.