DECRETO N. 18.168-A, DE 23 DE JUNHO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES-
TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e ,
nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento dos Presidios do Estado, da Secretaria da
Justiça e Negocios do Interior, 1 (um) cargo da carreira de
medico, classe "N", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da
Secretaria da Educação, ocupado pelo dr. João
Belline Burza.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por con- ta das
dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionario de que trata este
decreto sera apostilado pelo Secretario de Esta- do da Justiça e
Negocios do Interior.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo 23 de junho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Educaçao.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Es- tado dos Negócios do Governo, aos 15 de junho de 1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 18.168-A, DE 23 DE JUNHO DE 1948
RETIFICACÃO
Onde se lê: "Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Governo, aos 15 de junho de 1848",
Leia-se: "Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1943".