DECRETO N. 18.168-A, DE 23 DE JUNHO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES- TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e , nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento dos Presidios do Estado, da Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, 1 (um) cargo da carreira de medico, classe "N", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Educação, ocupado pelo dr. João Belline Burza.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por con- ta das dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionario de que trata este decreto sera apostilado pelo Secretario de Esta- do da Justiça e Negocios do Interior.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo 23 de junho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Educaçao.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Es- tado dos Negócios do Governo, aos 15 de junho de 1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 18.168-A, DE 23 DE JUNHO DE 1948

RETIFICACÃO
Onde se lê: "Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 15 de junho de 1848",
Leia-se: "Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1943".