DECRETO N. 18.169, DE 24 DE JUNHO DE 1948

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas, 
considerando os relevantes serviços prestados a São Paulo pelo dr. Valentim Gentil, em várias passagens de nossa vida pública, notadamente como presidente da Assembléia Constituinte do Estado, cargo em que se houve á altura das responsabilidades de tão importante período de nossa reestruturação democrática;
DECRETA:

Artigo único - Fica instituido luto oficial por 24 horas, em homenagem á memoria do Senhor Deputado Valentim Gentil, ex-presidente da Assembléia Constituinte do Estado, hoje falecido nesta Capital.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 24 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral