DECRETO N. 18.169, DE 24 DE JUNHO DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas,
considerando os relevantes serviços prestados a São Paulo
pelo dr. Valentim Gentil, em várias passagens de nossa vida
pública, notadamente como presidente da Assembléia
Constituinte do Estado, cargo em que se houve á altura das
responsabilidades de tão importante período de nossa
reestruturação democrática;
DECRETA:
Artigo único - Fica
instituido luto oficial por 24 horas, em homenagem á memoria do
Senhor Deputado Valentim Gentil, ex-presidente da Assembléia
Constituinte do Estado, hoje falecido nesta Capital.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 24 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral